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SINSJUSTO - NOTÍCIA

DIRETORIA FINANCEIRA PEDE PRORROGAÇÃO

22/07/2010 17:43:40

PRAZO VAI ATÉ DIA 04/08

O Presidente do SINSJUSTO, José Carlos Pereira, esteve no dia de ontem no Tribunal de Justiça, mais especificamente na Diretoria Financeira, em busca de informações sobre a entrega do impacto financeiro, requerido pela presidência da Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária do TJTO., em função da proposta de reestruturação do PCCV.
 
No período da tarde, Pereira se encontrou com diretor financeiro, Dr. Alaor Jual, que declarou ter solicitado e conseguido da presidência da Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária a prorrogação do prazo, por mais quinze dias, para apresentação do impacto financeiro acarretado pela proposta de reestruturação do plano de carreiras dos servidores.
 
Segundo Alaor, a prorrogação se fez necessária em virtude do trabalho minucioso das informações a serem consideradas, além das projeções financeiras a serem efetivas, considerando a evolução orçamentária do tribunal, numa perspectivas de escalonamento para a implementação total da reestruturação.
 
Em contrapartida, Pereira suscitou o longo prazo  (25 dias) para a apresentação do estudo, já que membros da equipe financeira do TJ participaram na elaboração dos impactos financeiros, nas diversas simulações empreendidas durante a formatação da proposta de reestruturação.
 
Pereira, enfatizou a expectativa e a ansiedade, por parte da categoria de servidores, com relação a apresentação do impacto. Frisou ainda que, a partir da entrega da proposta de estruturação, passaram-se 10 (dez) dias, sem qualquer movimentação no trâmite, para que o estudo fosse encaminhado para a comissão de regimento. Todavia, a prorrogação por mais 15 (quinze) dias para a apresentação do relatório de impacto financeiro vem de encontro ao prazo estabelecido (60 dias) pelo CNJ para que o TJTO providenciasse a correição de irregularidades salariais. A saída encontrada pelo TJTO foi a implementação da reestruturação do PCCV, através da modificação da respectiva lei.